sexta-feira, 12 de outubro de 2007
Quid jus, quid juris, patati patata.
Rabiscado na parede por flower_power mais ou menos em 10/12/2007 12:33:00 da tardeTratado que Diz Respeito a Certas e Determinadas Coisas
Título XXVIII - A Disposição e Dispersão de Determinados Direitos
Capítulo 23 - Padrões de Divergências Comuns
Secção 14 - Avanços e Retrocessos Respectivos aos Cujos
Artigo 427.º Este artigo não tem responsabilidade juridica.
Autocarro. Faculdade de Direito. Sistema Juridico da U.E. Talvez volte.
Eggs, spam, bacon, spam, spam, spam and plagiando gato fedorento, senhores de direito aborrecem-me
1 Comment:
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- Subterranian \ Ultravioleta said...
15 de outubro de 2007 às 23:09o que eu creio é que a minha condição in absentia nas aulas me vai levar a uma situação de ignorantia juris, o que, a priori, é bastante aberratio personae da minha parte.
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