sexta-feira, 12 de outubro de 2007

Quid jus, quid juris, patati patata.

Tratado que Diz Respeito a Certas e Determinadas Coisas

Título XXVIII - A Disposição e Dispersão de Determinados Direitos
Capítulo 23 - Padrões de Divergências Comuns
Secção 14 - Avanços e Retrocessos Respectivos aos Cujos
Artigo 427.º Este artigo não tem responsabilidade juridica.




Autocarro. Faculdade de Direito. Sistema Juridico da U.E. Talvez volte.

1 Comment:

  1. Subterranian \ Ultravioleta said...
    o que eu creio é que a minha condição in absentia nas aulas me vai levar a uma situação de ignorantia juris, o que, a priori, é bastante aberratio personae da minha parte.

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